IMOBILIÁRIA TELESUL LTDA.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Diretrizes Gerais de Tratamento de Dados Pessoais e Conformidade Regulatória

24 de setembro de 2026


POLÍTICA DE PRIVACIDADE — IMOBILIÁRIA TELESUL

1. Vigência e Controle de Atualização

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em 24 de setembro de 2026, data de sua formal aprovação pela diretoria executiva, consolidando todas as práticas operacionais e jurídicas adotadas pela sociedade no tratamento de dados inerentes à intermediação, venda, locação e administração patrimonial de bens imóveis.

Este instrumento reflete o compromisso contínuo e irrevogável com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como dos atos normativos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A data da última atualização registrada corresponde a 24 de setembro de 2026, substituindo expressamente quaisquer termos, diretrizes ou orientações preliminares formalizados pela entidade sobre a mesma matéria.

2. Identificação e Qualificação do Controlador

A pessoa jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais abrangidos por esta Política é a IMOBILIÁRIA TELESUL LTDA., sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede e foro no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, estabelecida comercialmente na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 500, Centro, Varginha - MG, CEP 37002-000, doravante denominada simplesmente Controlador ou Imobiliária TELESUL.

Para o estabelecimento de comunicações imediatas de cunho corporativo, institucional ou administrativo, a sociedade disponibiliza os canais de contato por meio do endereço eletrônico contato@telesulimobiliaria.com.br e da central de atendimento telefônico no número (35) 3211-0000, assegurando que o titular encontre meios desimpedidos de interação e exercício de prerrogativas legais.

3. Termos Técnicos e Definições Legais

Para a exata inteligência, interpretação e aplicação deste documento, e na estrita consonância com o artigo 5º da Lei nº 13.709/2018, adotam-se as seguintes definições jurídicas e técnicas:

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, enquadrando-se nessa categoria os clientes compradores, vendedores, locadores, locatários, fiadores, intervenientes anuentes, cônjuges, procuradores, proponentes, usuários de plataformas digitais e terceiros intervenientes em procedimentos imobiliários.

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, compreendendo dados cadastrais, elementos patrimoniais, atributos biométricos, históricos contratuais ou qualquer indicativo que viabilize o reconhecimento direto ou indireto do sujeito de direito.

Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, cujo tratamento requer garantias reforçadas.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, qualidade esta exercida formalmente pela Imobiliária TELESUL nas operações inerentes à sua atividade-fim e de gestão conexa.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, incluindo prestadores de serviços de tecnologia da informação, assessorias contábeis, vistorias e plataformas de cobrança.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território brasileiro.

Nota: As definições previstas nesta seção decorrem da legislação nacional cogente e vincularão todos os instrumentos contratuais, propostas e aditivos firmados perante a sociedade.

4. Categorias de Dados Pessoais Coletados

A Imobiliária TELESUL, em observância ao princípio da necessidade e da adequação prescritos no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018, restringe a coleta de dados àqueles estritamente exigidos para o regular desenvolvimento de suas atividades no segmento imobiliário, subdividindo as informações recebidas nas categorias detalhadas a seguir.

Dados Cadastrais e de Qualificação Civil: nome completo, nacionalidade, estado civil, regime de bens adotado no casamento ou na união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do Registro Geral (RG) ou documento de identidade funcional com validade nacional, órgão expedidor, data de nascimento, filiação, bem como a qualificação de cônjuges, herdeiros ou coobrigados quando a natureza do negócio assim impuser.

Dados de Contato e Endereçamento: endereço residencial e comercial completos, comprovantes formais de domicílio, número de telefone fixo, número de telefone móvel com habilitação em aplicativos de mensageria instantânea e endereços de correio eletrônico pessoal e profissional.

Dados Financeiros, Patrimoniais e Econômicos: comprovantes de renda individual ou familiar (tais como holerites, declarações de ajuste anual de Imposto de Renda de Pessoa Física acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, demonstrativos de distribuição de lucros e extratos bancários), informações constantes em relatórios de bureaus de crédito, certidões negativas de débitos cíveis, fiscais e trabalhistas, e dados de contas correntes e chaves PIX para liquidação financeira.

Dados Pertinentes aos Imóveis Objeto de Transação: certidões de matrícula imobiliária, certidões de ônus reais e reipersecutórias, espelhos de inscrição imobiliária municipal (IPTU), declarações de inexistência de débitos condominiais, memoriais descritivos, fotografias, plantas arquitetônicas, laudos técnicos de vistoria de entrega e restituição, escrituras públicas e títulos de domínio correlatos.

Dados de Pagamento e Histórico Transacional: registros de propostas apresentadas, propostas aceitas e recusadas, histórico de valores pactuados e adimplidos, emissão e liquidação de boletos bancários, recibos de aluguéis e encargos locatícios, repasses aos respectivos proprietários, comprovantes de retenções tributárias na fonte, registros de reajustes anuais de locação e notas fiscais de prestação de serviços de corretagem e administração patrimonial.

5. Finalidades Específicas do Tratamento

O tratamento de dados pessoais promovido pela Imobiliária TELESUL orienta-se por finalidades específicas, legítimas, determinadas e devidamente informadas aos titulares, inexistindo o tratamento ulterior para fins incompatíveis com a natureza dos negócios imobiliários intermediados.

Formalização e Execução Contratual: o tratamento constitui condição técnica e jurídica imprescindível para a elaboração de contratos de promessa de compra e venda, contratos definitivos, minutas de escrituras públicas, contratos de locação residencial e não residencial, termos de caução e contratos de prestação de serviços imobiliários, permitindo a gestão financeira integral das cobranças, repasses e manutenções patrimoniais.

Cumprimento de Imposições Legais e Regulatórias: os dados são processados para assegurar o estrito atendimento aos comandos da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), e às diretrizes emanadas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI/MG - 4ª Região) e pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). O tratamento atende, adicionalmente, à legislação tributária aplicável mediante a entrega anual da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na esteira do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, e às exigências de combate à lavagem de dinheiro da Lei nº 9.613/1998.

Prevenção a Fraudes e Segurança Transacional: os dados patrimoniais e documentais são analisados para confirmação de identidade civil, validação de capacidade creditícia, checagem da inexistência de constrições judiciais sobre os bens ou seus titulares, conferência de autenticidade documental perante tabelionatos e registros públicos, mitigando substancialmente os riscos de prejuízos econômicos às partes envolvidas nas transações.

Comunicação e Marketing Imobiliário Qualificado: com fundamento no consentimento livre e inequívoco do titular ou no legítimo interesse da organização, a sociedade promove o envio de propostas de imóveis, convites para visitação, avaliações mercadológicas de carteira e informativos setoriais concernentes ao mercado imobiliário regional do Sul de Minas Gerais, facultando-se ao destinatário o imediato descadastramento a qualquer tempo.

6. Bases Legais Aplicáveis

As operações de tratamento desenvolvidas no âmbito corporativo e contratual da Imobiliária TELESUL encontram ancoragem sistemática nas hipóteses taxativamente elencadas no artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, não se realizando qualquer processamento de dados que prescinda de suporte fático e normativo expresso, consoante a discriminação analítica consignada a seguir:

Operação de TratamentoBase Legal InvocadaDispositivo da LGPDElaboração de minutas contratuais, formalização de locações e intermediação de alienações de imóveisExecução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titularArt. 7º, inciso VEnvio da DIMOB à Receita Federal e comunicação de transações imobiliárias ao COAF/CRECICumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controladorArt. 7º, inciso IIAnálise de histórico creditício em bureaus e verificação de autenticidade documental cadastralProteção do crédito e garantia da prevenção à fraude e segurança do titularArt. 7º, incisos IX e XAjuizamento de ações executivas, cobranças cíveis, consignações em pagamento e ações de despejoExercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitralArt. 7º, inciso VIDivulgação de novos empreendimentos, catálogo de lançamentos e newsletters informativasConsentimento específico ou atendimento aos legítimos interesses do controladorArt. 7º, incisos I e IX

7. Compartilhamento de Dados com Terceiros

A realização de operações imobiliárias complexas impõe, pela própria natureza de tais contratos, a circulação formal de dados pessoais perante órgãos estatais, cartoriais e empresas parceiras. A Imobiliária TELESUL restringe tal circulação ao estritamente necessário para garantir eficácia e segurança jurídica aos negócios concretizados.

Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros Públicos: compartilhamento de dossiês cadastrais e títulos com Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis, mormente na Comarca de Varginha e circunscrições do Estado de Minas Gerais, para lavratura de escrituras públicas translativas de domínio, averbações de contratos de locação e prenotações registrais.

Instituições Financeiras e Agentes Hipotecários: remessa de dados patrimoniais e de renda a instituições bancárias públicas e privadas para instrução, enquadramento e aprovação de propostas de financiamento imobiliário e liberação de recursos do FGTS em prol de promitentes compradores.

Seguradoras e Entidades Garantidoras: repasse de documentação a companhias de seguro para emissão de apólices de seguro-fiança locatícia, títulos de capitalização imobiliária ou seguros patrimoniais contra sinistros de incêndio e danos físicos estruturais, conforme pactuado nos termos de locação.

Órgãos Públicos e Entidades da Administração: fornecimento compulsório de dados à Secretaria da Receita Federal do Brasil por via da DIMOB, aos municípios para apuração e lançamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e alterações de titularidade cadastral no IPTU, bem como ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em atenção às obrigações dispostas na Resolução COFECI nº 1.336/2014.

Operadores e Prestadores de Serviços Técnicos: disponibilização restrita de dados cadastrais a empresas contratadas especializadas em infraestrutura de servidores em nuvem, sistemas de gestão integrada imobiliária (CRM imobiliário), assessoria contábil externa, advocacia contenciosa e prestadores habilitados de laudos periciais de engenharia e vistoria estrutural.

8. Direitos dos Titulares de Dados

Nos termos delineados nos artigos 18 e 19 da Lei nº 13.709/2018, a Imobiliária TELESUL assegura ao titular a fruição ampla, desimpedida e gratuita dos seus direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. O titular de dados poderá, mediante requerimento expresso e inequívoco de sua titularidade, obter do Controlador a efetivação das prerrogativas transcritas a seguir.

Confirmação da Existência e Acesso aos Dados: direito de obter a confirmação material de que seus dados pessoais são submetidos a operações de tratamento pela sociedade e o acesso integral a tais informações de forma clara e estruturada, no prazo regulamentar assinalado pela legislação aplicável.

Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados: prerrogativa de exigir a retificação imediata de registros cadastrais imperfeitos, garantindo a fidelidade dos registros arquivados nas bases de dados da empresa.

Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: solicitação de cessação do tratamento relativo a dados manifestamente desnecessários, excessivos ou cujo tratamento seja reconhecidamente perpetrado em desconformidade com os postulados da LGPD, mediante provocação fundamentada.

Portabilidade dos Dados: possibilidade de requerer a transferência de seus dados a outro prestador de serviços ou fornecedor do segmento imobiliário, observados os estritos limites concernentes aos segredos comercial e industrial da empresa e as diretrizes fixadas pela ANPD.

Eliminação de Dados Tratados com Consentimento: faculdade de postular a exclusão dos dados pessoais cujo processamento haja sido respaldado com base exclusiva na manifestação de vontade expressa do titular, ressalvadas as hipóteses legais de conservação obrigatória de dados previstas no artigo 16 da Lei nº 13.709/2018.

Informação sobre Compartilhamentos e Possibilidade de Revogação: direito de ser formalmente esclarecido a respeito de quais entidades públicas ou privadas receberam em compartilhamento os seus dados, assim como o direito de ser cientificado sobre os desdobramentos de uma eventual recusa de consentimento e a consequente revogação desse consentimento a qualquer tempo.

9. Protocolos de Segurança da Informação e Armazenamento

A Imobiliária TELESUL adota medidas técnicas, administrativas e operacionais aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida, em estrita obediência ao comando inscrito no artigo 46 da Lei nº 13.709/2018.

Os dados coligidos e estruturados em plataformas digitais são salvaguardados em data centers de alta disponibilidade que empregam protocolos criptográficos robustos de transporte e repouso, políticas restritivas de controle de privilégio fundadas no princípio do menor privilégio de acesso (Least Privilege), auditorias lógicas com gravação de logs de modificação e autenticação multifator (MFA) em todos os pontos terminais dos colaboradores autorizados.

Os documentos físicos, compostos por cópias autenticadas, escrituras, laudos de vistoria originais e notas promissórias vinculadas a garantias, são mantidos sob custódia física em arquivo corporativo trancado, com limitação física de entrada e rastreamento formal de manuseio. Na remota eventualidade da eclosão de um incidente de segurança que venha a acarretar risco ou dano relevante aos titulares envolvidos, o Controlador deflagrará o Plano de Resposta a Incidentes, providenciando a notificação tempestiva à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares concernentes, delineando as providências de mitigação adotadas, sob os ditames do artigo 48 da LGPD.

10. Prazos de Retenção e Eliminação dos Dados

Os dados pessoais processados serão mantidos pela sociedade pelo lapso temporal estritamente necessário à consecução das finalidades informadas ou para o atendimento de imperativos legais, marcos prescricionais e deveres regulatórios, nos moldes delimitados pelo artigo 16 da Lei nº 13.709/2018.

O encerramento do contrato de intermediação imobiliária, alienação ou locação não resulta no expurgo instantâneo das informações cadastrais e financeiras arquivadas. Em virtude das disposições do Código Civil Brasileiro (artigos 205 e 206) e do Código Tributário Nacional (artigo 173 da Lei nº 5.172/1966), os dados que compõem notas fiscais, recibos, vistorias e instrumentos contratuais permanecerão arquivados por no mínimo 5 (cinco) anos para fins fiscais e de prestação de contas, e por até 10 (dez) anos para fins de resguardo de direitos patrimoniais e exercício de defesas jurídicas em juízo.

Decorrido o termo prescricional legal cabível e esgotadas todas as bases jurídicas de conservação, a Imobiliária TELESUL procederá ao descarte seguro e definitivo das referidas informações, valendo-se de métodos de eliminação física e fragmentação documental para o suporte em papel, e destruição lógica irrecuperável e sanitização de dados no ambiente digital.

11. Emprego de Cookies e Tecnologias de Rastreamento

O sítio eletrônico e as plataformas interativas mantidas pela Imobiliária TELESUL utilizam cookies e tecnologias de telemetria para aprimorar a experiência de navegação do usuário, quantificar métricas de tráfego, assegurar integridade funcional de páginas e permitir o salvamento seguro de preferências de busca de imóveis no inventário.

Os Cookies Estritamente Necessários são ativados compulsoriamente para viabilizar as rotinas fundamentais do portal, tais como a estabilidade de sessão e a segurança de conexão. Já os Cookies Analíticos e de Publicidade, concebidos para registrar o comportamento coletivo de busca e direcionar ofertas personalizadas, ficam expressamente condicionados à autorização prévia conferida pelo titular no banner de consentimento exibido no primeiro acesso.

O titular tem assegurada a faculdade de desativar, rejeitar ou expurgar cookies a qualquer momento por meio de ajuste de configurações do respectivo software de navegação na internet, advertindo-se, contudo, que a revogação de cookies operacionais essenciais poderá inviabilizar o carregamento correto de determinados módulos de visualização ou ferramentas de envio de propostas imobiliárias.

12. Transferência Internacional de Dados

Como regra basilar de operação, a Imobiliária TELESUL realiza todas as etapas de processamento de dados dentro dos limites de jurisdição do território brasileiro. Não obstante, o armazenamento lógico das plataformas administrativas e bancos de dados transacionais pode vir a envolver infraestrutura de nuvem com servidores físicos localizados no exterior, sob gestão de provedores multinacionais de tecnologia.

Em tal circunstância de transferência internacional, a sociedade atesta sua submissão às diretrizes do artigo 33 e seguintes da Lei nº 13.709/2018, certificando-se de que os provedores contratados mantenham sedes em países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais compatível com o previsto na legislação brasileira, ou que vinculem suas obrigações a cláusulas contratuais padrão devidamente chanceladas pela ANPD.

13. Alterações na Política de Privacidade

A Imobiliária TELESUL reserva-se o poder de atualizar, aditar e reformular as cláusulas e disposições desta Política de Privacidade unilateralmente, sempre que exigido por inovações legislativas, decisões administrativas da ANPD ou evolução das metodologias e tecnologias operacionais empregadas na atividade imobiliária.

Sempre que forem levadas a efeito alterações substanciais aptas a afetar o escopo do tratamento ou os direitos conferidos aos titulares, um aviso de destaque será veiculado no sítio eletrônico da instituição e comunicado aos titulares cadastrados por e-mail, facultando-lhes a apreciação e reiteração de autorizações eventualmente demandadas.

14. Canal de Atendimento e Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

Em atenção ao mandamento estabelecido no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018, a Imobiliária TELESUL instituiu formalmente o canal de atendimento e designou profissional habilitado para a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), a quem incumbirá receber comunicações, processar petições de direitos dos titulares e intermediar interações institucionais perante a ANPD.

Os titulares poderão acionar o Encarregado formalmente por meio dos seguintes canais dedicados e de livre acesso:

Encarregado pelo Tratamento de Dados: Departamento de Governança de Dados da Imobiliária TELESUL
Endereço de Correio Eletrônico: dpo@telesulimobiliaria.com.br
Endereço para Remessa Postal: Rua Presidente Antônio Carlos, nº 500, Centro, Varginha - MG, CEP 37002-000, A/C Encarregado LGPD
Telefone de Contato Regulatório: (35) 3211-0000

15. Cláusula de Consentimento e Notificação de Direitos

"Ao firmar propostas de compra, venda, locação ou manter relação de intermediação ativa com a Imobiliária TELESUL, o titular dos dados declara ter tomado pleno conhecimento dos termos desta Política de Privacidade, compreendendo os limites, as hipóteses de compartilhamento e os critérios de guarda delineados. Nos casos em que o consentimento constitui a base legal estrita para o tratamento de certas categorias de dados, em especial para a remessa de comunicados de marketing e análise personalizada de produtos imobiliários, a manifestação do titular considera-se prestada de maneira livre, informada e inequívoca, subsistindo a prerrogativa inegociável de sua revogação expressa e gratuita mediante simples envio de notificação aos canais do Encarregado (DPO)."

16. Foro de Eleição e Jurisdição Competente

A presente Política de Privacidade e todas as obrigações dela decorrentes serão regidas e interpretadas de acordo com as leis substantivas e processuais da República Federativa do Brasil, em particular com a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 8.078/1990.

Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento ou do tratamento de dados pessoais implementado no âmbito das operações imobiliárias, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, como o competente para processar e julgar as demandas pertinentes, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses legais de competência absoluta fixadas em favor dos consumidores pelos diplomas consumeristas em vigor.


IMOBILIÁRIA TELESUL LTDA.

Diretoria de Compliance e Gestão de Riscos

Varginha - MG, 24 de setembro de 2026